Please ensure Javascript is enabled for purposes of website accessibility

Estatuto

Estatuto - Clube de Tiro, Caça e Pesca de Valença

Estatuto do CTCPV

CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º. O Clube de Tiro, Caça e Pesca de Valença, fundado em 13 de abril de 1958, na cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro, onde tem sede e foro, reconhecido de utilidade pública pelo Município, através da Deliberação nº 518 de 29/11/1958 e pelo Estado, conforme a Lei nº 4.294 de 17/05/1960; registrado no IBAMA, no Ministério do Exército, Federação de Tiro Esportivo do Rio de Janeiro, Federação de Tiro Prático do Rio de Janeiro, Confederação Brasileira de Tiro Esportivo e Confederação Brasileira de Tiro Prático, é uma associação cívico-educativa, constituída em número ilimitado de sócios, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica distinta da de seus filiados, regendo-se nos termos deste Estatuto e das leis em vigor.
Art. 2º. O Clube de Tiro, Caça e Pesca de Valença, doravante denominado simplesmente CTCPV ou Clube, tem sua sede e stand na Estrada Valença x Rio das Flores (RJ-145), nº 2.781-A, Sítio São Manoel, bairro Cambota, Valença, RJ, CEP 27.600-000.
Art. 3º. O prazo de duração da sociedade é indeterminado, coincidindo o ano social com o ano civil.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 4º. O CTCPV é uma associação privada, de caráter estritamente desportivo-amadorista, tendo como finalidades:
I – Promover entre seus associados a prática do tiro em suas diversas modalidades, a caça, a pesca e os desportos congêneres;
II – Incentivar as atividades físicas, intelectuais, morais e cívicas dos desportistas, especialmente dos jovens;
III – Incentivar a juventude à prática do desporto do tiro, orientando-a na defesa dos recursos naturais, da fauna e da flora;
IV – Colaborar na regulamentação da prática da caça, bem como no controle das armas esportivas junto às autoridades competentes;
V – Incrementar a defesa da fauna e da flora;
VI – Zelar pelo rigoroso cumprimento dos códigos de Caça, Pesca e Florestal, fazendo ampla divulgação da necessidade do cumprimento das suas disposições;
VII – Acatar as decisões do Ministério do Esporte, da Justiça Desportiva, bem como das entidades dirigentes do Desporto do Tiro em nível nacional e regional, como as Confederações Brasileiras de Tiro Esportivo e Prático e as Federações de Tiro do Estado do Rio de Janeiro a que estiver filiado;
Página 2 de 16
VIII – Assegurar aos integrantes das entidades acima relacionadas, às autoridades federais, estaduais e municipais, livre acesso às instalações e provas do CTCPV, com direito às distinções deferidas ao cargo que ocupam;
IX – Incentivar o turismo no município através do desporto que fomenta;
X – Incrementar a prática de competições entre clubes, dentro e fora do município, independentemente das competições oficiais, convidando e aceitando convites;
XI – promover palestras e conferências sobre o desporto do tiro, instruções sobre reflorestamento, procriação de peixes e de animais silvestres, meios de reconhecimento dos animais peçonhentos e ensinamentos sobre socorros de emergência;
XII – Promover reuniões em sua sede social ou campestre, sempre com o objetivo de divulgar e incrementar o desenvolvimento do clube, seja social ou esportivo;
XIII – Realizar ou permitir reuniões festivas e recreativas, internas e externas, com o objetivo de congregar os associados e os seus familiares.
Parágrafo Único. As reuniões quando realizadas por associados, a estes compete a manutenção da ordem e o custeio, devendo a programação ser previamente aprovada pelo Conselho Diretor;
XIV – Adotar a prática de outros desportos, quando julgar conveniente, incorporando-as às suas atividades.
CAPÍTULO III
Seção I
DOS SÓCIOS E SUAS CATEGORIAS
Art. 5º. O clube compor-se-á das seguintes categorias de sócios:
I – Fundadores: todos aqueles que assinaram a Ata de Fundação;
II – Proprietários: os que possuírem um ou mais títulos desta categoria;
III – Contribuintes: os que não possuindo títulos de sócio-proprietário, contribuírem com joia e mensalidade fixadas pelo Conselho Diretor;
IV – Honorários: os estranhos ao quadro social que, por motivos relevantes, mereçam esta distinção, a critério do Conselho Deliberativo ou Assembleia Geral;
V – Beneméritos: Os que legarem ao Clube bens materiais de estimado valor e/ou aqueles que prestarem relevantes serviços, assim reconhecidos pelo Conselho Deliberativo ou Assembleia Geral.

Seção II
DA ADMISSÃO E READMISSÃO DOS SÓCIOS
Art. 6º. A admissão de sócios fica sujeita ao preenchimento dos seguintes requisitos:
I – Ser maior de 18 anos;
II – Ser proposto por um associado em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo Único. O candidato deve, além do preenchimento dos requisitos acima elencados, possuir idoneidade moral, cívica, profissão definida e respeito aos poderes constituídos.
Art. 7º. A critério do Conselho Diretor, a readmissão do sócio será possível para aquele que tenha sido excluído do quadro social por falta de pagamento das contribuições a que está obrigado.
§ 1º O retorno ao quadro social previsto no caput fica condicionado ao pagamento de todos os débitos existentes.
§ 2º Na hipótese de reincidência de exclusão por falta de pagamento, sua readmissão não será possível.
Seção III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 8º. São direitos dos associados:
I – Frequentar a sede e as suas dependências e participar de reuniões festivas de qualquer natureza, desde que em dia com suas obrigações para com o clube;
II – Propor novos sócios;
III – Participar de toda e qualquer competição;
IV – Votar e ser votado, desde que em dia com suas obrigações estatutárias;
V – Adquirir todo e qualquer material relativo às modalidades praticadas no clube, desde que atendidas as exigências da legislação em vigor;
VI – Obter licença para efeito de suspensão do pagamento da taxa de manutenção, em caso de ausência do Município onde o clube possui a sua sede, sempre a critério do Conselho Diretor, sendo essa prerrogativa autorizada somente aos sócios-contribuintes;
VII – Ter como seus dependentes o cônjuge ou companheiro(a), bem como os filhos até os dezoito anos de idade, não havendo necessidade do pagamento de valor adicional.

Art. 9º. São deveres dos sócios:
I – Zelar pelo bom nome do clube;
II – Pagar as contribuições que são de sua responsabilidade;
III – Respeitar e fazer respeitar fielmente as disposições do presente Estatuto, regimentos internos e regulamentos, bem como todas as deliberações das entidades de administração integrantes do sistema brasileiro do desporto, assim como as disposições legais vigentes inerentes à atividade do tiro esportivo;
IV – Acatar as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo e do Conselho Diretor, desempenhando com zelo os cargos para os quais forem eleitos ou convocados;
V – Zelar com empenho pela conservação de qualquer patrimônio do clube, inclusive pelo material em uso, ressarcindo, a critério do Conselho Diretor, os prejuízos materiais que causarem;
VI – Apresentar ao clube, quando solicitado, toda a documentação referente às suas armas e acessórios de recarga, para efeito de fiscalização e controle pelo Exército Brasileiro.
Parágrafo Único. É de inteira e exclusiva responsabilidade do associado o integral cumprimento das exigências perante o Exército Brasileiro, ou quem o faça as vezes, relativamente às normas de fiscalização dos produtos controlados inerentes às atividades desenvolvidas pelos atiradores esportivos, colecionadores e/ou caçadores (CAC´s), conforme o caso.
Seção IV
DA EMISSÃO E AQUISIÇÃO DE TÍTULOS, TAXA DE MANUTENÇÃO E DAS MENSALIDADES
Art. 10. Quando julgar conveniente, o clube poderá emitir títulos para a aquisição de bens imóveis ou emergências financeiras, no valor estabelecido pelo Conselho Deliberativo.
I – Os títulos terão a designação de “O PROPRIETÁRIO” e conterão a data de sua emissão, assinados pelo Presidente, pelo Secretário e pelo Tesoureiro;
II – Na aquisição dos títulos tratados no inciso anterior, o pagamento poderá se dar de uma única vez ou em prestações fixadas pelo Conselho Diretor;
III – Os títulos integralizados poderão ser transferidos, mediante requerimento e aprovação do Conselho Diretor, cabendo ao Clube o valor de quatro taxas de manutenção vigentes a época da transferência.
§ 1º O associado que deixar de pagar por 3 (três) meses consecutivos as prestações referentes à integralização do título, prevista no inciso II, perderá o direito às prestações pagas e o título será cancelado.
§ 2º A possibilidade de transferência consignada no inciso III não ocorrerá sem que o titular, ou herdeiro, salde o débito que acaso tenha com o clube, seja ele qual for.
Art. 11. Ao sócio da categoria PROPRIETÁRIO caberá pagar a taxa de manutenção estabelecida pelo Conselho Diretor.
Art. 12. A taxa de manutenção deverá ser paga até o dia 10 de cada mês. Após esta data o valor da mensalidade será corrigido de acordo com a legislação vigente.
§ 1º O sócio em atraso por três meses consecutivos será desligado do quadro social.
§ 2º No momento da admissão do associado no quadro social, este assinará declaração de conhecimento de que a inadimplência da taxa de manutenção por 12 (doze) meses consecutivos ocasionará o cancelamento do título, e o seu débito será quitado com o seu próprio valor, sendo-lhe devolvida a diferença, caso existente. Se a dívida atingir o valor do título antes dos 12 meses, este será automaticamente cancelado, devendo o associado ser avisado com trinta dias de antecedência.
§ 3º O título do sócio da categoria PROPRIETÁRIO integralizado é garantia dos eventuais débitos para com o clube.
Art. 13. A admissão do sócio na categoria CONTRIBUINTE se dará mediante o pagamento, a título de joia, do equivalente ao valor de 5 (cinco) taxas de manutenção.
Art. 14. A taxa de manutenção do sócio da categoria CONTRIBUINTE será, obrigatoriamente, superior em 50% (cinquenta por cento) à taxa de manutenção estipulada para o sócio da categoria PROPRIETÁRIO.
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES
Art. 15. Os associados que infringirem as disposições estatutárias, regimentais e/ou regulamentares do clube, das federações e confederações de tiro a que estiverem ligados, a legislação sobre tiro desportivo, caça e pesca, serão passíveis das seguintes penalidades:
I – Advertência: aplicada pelo Conselho Diretor a qualquer associado, podendo ser verbal ou escrita, conforme o caso;
II – Suspensão: aplicada pelo Conselho Diretor a qualquer associado, tendo como prazo mínimo 180 (cento e oitenta) dias;
III – Exclusão: aplicada ao sócio-contribuinte diretamente pelo Conselho Diretor, após reunião especificamente designada para este fim.
§ 1º A penalidade prevista no inciso III somente poderá ser aplicada ao sócio da categoria PROPRIETÁRIO pelo Conselho Deliberativo, observando, quanto a devolução do valor do título, a forma prevista no artigo 12, parágrafo 2º.
Página 6 de 16
§ 2º A aplicação da pena de exclusão, salvo a hipótese prevista no artigo 7º, impede o reingresso do associado no quadro social.
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 16. O clube exerce sua função administrativa pelos seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral;
II – Conselho Deliberativo;
III – Conselho Diretor;
IV – Conselho Fiscal.
Seção I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 17. A ASSEMBLEIA GERAL, poder supremo do clube, reunir-se-á na sede social ou esportiva, ou em local previamente anunciado, compondo sua mesa o Conselho Diretor. Suas decisões são soberanas e somente poderão ser modificadas por outra assembleia geral.
Art. 17-A. Dentre outras atribuições, compete exclusivamente à ASSEMBLEIA GERAL:
I – Promover a destituição dos administradores, sempre na forma prevista no artigo 18, inciso III;
II – Reformar ou alterar as disposições deste Estatuto, conforme o artigo 48 e seu parágrafo único.
Parágrafo Único. Para as deliberações previstas nos incisos I e II deste artigo, a assembleia geral deverá ser convocada especificamente para esse fim.
Art. 18. A assembleia geral será ORDINÁRIA ou EXTRAORDINÁRIA.
I – A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (AGO) reunir-se-á anualmente, no transcurso do mês de fevereiro, para tomar conhecimento do Relatório do Conselho Diretor, bem como das contas do exercício findo e para a apresentação do orçamento para o ano em curso.
II – A ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA (AGO) reunir-se-á, ainda, no mês de abril, bienalmente, para a eleição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
§ 1º As chapas interessadas em concorrer à eleição, conforme o inciso anterior, deverão ser inscritas com um prazo mínimo de 7 (sete) dias antes da sua realização, em data marcada e divulgada através de Edital de Convocação.
§ 2º As chapas inscritas deverão possuir pelo menos 1 (um) associado com, no mínimo, 3 (três) anos desde a sua admissão no quadro social, de forma a possibilitar a atendimento do requisito previsto no Art. 22, parágrafo 1º.
III – A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE) poderá ser convocada sempre que se fizer necessária, mediante proposta do presidente do Conselho Diretor, do Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal, ou, ainda, por, no mínimo, 15% (quinze por cento) dos associados da categoria PROPRIETÁRIO, em pleno gozo de seus direitos sociais e quites com suas obrigações estatutárias.
Art. 19. As assembleias gerais estarão legalmente instituídas, com as seguintes presenças de sócios-proprietários em dia com as obrigações estatutárias: em primeira convocação com 2/3 (dois terços); em segunda convocação com a metade mais um, e em terceira e última convocação com, pelo menos, 15% (quinze por cento) de associados, respeitando-se intervalos de 30 (trinta) minutos entre as convocações.
Parágrafo Único. As convocações das assembleias gerais serão feitas por meio de editais publicados na imprensa e/ou emissora de rádio locais, com antecedência mínima de 8 (oito) dias.
Art. 20. As decisões das assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias, serão tomadas por escrutínios secretos e, salvo os casos expressos neste Estatuto, por maioria de votos. No caso de empate caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo o voto de desempate.
Seção II
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 21. O CONSELHO DELIBERATIVO será constituído de 15 (quinze) membros efetivos e 3 (três) suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, eleitos e escolhidos em ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA (AGO), dentre os sócios-proprietários em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Art. 21-A De acordo com o artigo 110, parágrafo 2º do Decreto nº 80.228, de 25/08/1977, pelo menos 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Deliberativo deverá ser eleito. Os 2/3 (dois terços) restantes poderão ser escolhidos a critério do seu presidente.
Parágrafo Único. Quando não for instituído o Conselho Deliberativo, em face da faculdade prevista no artigo 110, parágrafo 5º do mencionado decreto, as funções a ele inerentes serão exercidas pela Assembleia Geral.
Art. 22. O Conselho Deliberativo elegerá, em primeira reunião, o seu presidente e este designará um secretário.
§ 1º Para ocupar o cargo de Presidente do Conselho Deliberativo, o associado deverá contar com, pelo menos, 3 (três) anos desde a sua admissão ao quadro de associados.
§ 2º Nas ausências ou impedimentos do Presidente do Conselho Deliberativo, ocupará o cargo o conselheiro com data de admissão no quadro social mais antiga e em dia com suas obrigações estatutárias.
Art. 23. Ao Conselho Deliberativo compete:
I – Eleger o presidente do Conselho Diretor imediatamente após o início de cada mandato;
Parágrafo Único. Somente poderá ser eleito para o cargo de Presidente do Conselho Diretor o associado que tenha sido inscrito no quadro associativo do clube há pelo menos 1 (um) ano.
II – Deliberar sobre aquisição de bens imóveis, bem como a alienação dos bens que constituírem o patrimônio do Clube, sempre com a decisão de 2/3 (dois terços) de seus membros;
Parágrafo Único. Em se tratando de alienação de bem imóvel, será necessária a convocação de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) que, neste caso, só se pronunciará com quorum qualificado, consistente na maioria absoluta dos sócios quites com suas obrigações estatutárias.
III – Autorizar a emissão e fixar o valor do título de sócio-proprietário, sempre por deliberação da maioria de seus membros e a presença de seu Presidente.
IV – Julgar os casos omissos no presente Estatuto, dentro das suas atribuições.
Seção III
DO CONSELHO DIRETOR
Art. 24. O Conselho Diretor é o órgão executivo do Clube, devendo estrita observância às leis, ao presente estatuto e as deliberações das Assembleias Gerais e do Conselho Deliberativo, respondendo seus membros judicialmente pelos abusos cometidos no exercício das suas funções.
Art. 25. O Clube será administrado por um CONSELHO DIRETOR composto pelos seguintes integrantes:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Primeiro Secretário;
d) Segundo Secretário;
e) Primeiro Tesoureiro;
f) Segundo Tesoureiro;
g) Diretor de Patrimônio;
h) Diretor de Esporte;
i) Diretor Social;
j) Assistente Jurídico.
Parágrafo Único. Os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Tesoureiros e Diretor de Patrimônio só poderão ser preenchidos por sócios da categoria PROPRIETÁRIO.
Art. 26. Ao Presidente cabe compor o Conselho Diretor, cujos membros serão de sua livre escolha, atendidas as determinações deste Estatuto.
Seção IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DIRETOR E DE SEUS INTEGRANTES
Art. 27. Compete ao Conselho Diretor, coletivamente:
I – Administrar e zelar pelos bens patrimoniais e de interesse do clube;
II – Reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário;
III – Organizar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo, quando necessário;
IV – Organizar o Regimento Interno, submetendo-o à apreciação e aprovação do Conselho Deliberativo;
V – Resolver sobre a direção, admissão, advertência, dispensa e remuneração dos colaboradores;
VI – Fixar, na tabela móvel, o valor da joia, da taxa de manutenção, das mensalidades, multas e etc.;
VII – Aplicar as penalidades definidas no Artigo 15 deste Estatuto.
Art. 28. Ao PRESIDENTE do Conselho Diretor compete:
I – Representar o clube, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
II – Presidir as reuniões do Conselho Diretor e Assembleias Gerais;
III – Assinar os Termos de Abertura e Encerramento dos livros do clube e, conjuntamente com o Primeiro Secretário, as atas das reuniões;
IV – Apresentar o Relatório Anual à Assembleia Geral.
Art. 29. Ao VICE-PRESIDENTE compete substituir o Presidente em suas faltas e/ou impedimentos, auxiliando-o em atos em que for convidado a exercer ou executar.
Art. 30. Ao PRIMEIRO SECRETÁRIO compete:
I – Redigir as atas das reuniões e assiná-las junto com o Presidente;
II – Dirigir e superintender todos os serviços da Secretaria;
III – Assinar junto com o Presidente, diplomas e carteiras de identidade social;
IV – Ter sob sua guarda todos os livros e papéis atinentes à Secretaria;
V – Preparar e expedir a correspondência do clube.
Art. 31. Ao SEGUNDO SECRETÁRIO compete:
I – Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e/ou impedimentos;
II – Manter organizado o arquivo do clube;
III – Escriturar o livro de matrícula social.
Art. 32. Ao PRIMEIRO TESOUREIRO compete:
I – Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores do clube como numerários e títulos mobiliários;
II – Assinar, junto com o Presidente do Conselho Diretor, os cheques e guias de pagamentos;
III – Efetuar pagamentos autorizados pelo Presidente do Conselho Diretor;
IV – Proceder com a arrecadação das joias, taxas de manutenção, mensalidades e demais contribuições;
V – Preparar, anualmente, o Balanço Geral para que o Conselho Diretor o apresente à Assembleia Geral, depois de examinado pelo Conselho Fiscal;
VI – Depositar o produto das arrecadações de qualquer natureza, em estabelecimento bancário aprovado pelo Conselho Diretor cuja conta só poderá ser movimentada com sua assinatura e a do Presidente (cheques e ordens de pagamento).
Art. 33. Ao SEGUNDO TESOUREIRO compete:
I – Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e/ou impedimentos;
II – Auxiliar o Primeiro Tesoureiro na confecção do balanço e extração de recibos.
Art. 34. Ao DIRETOR DE PATRIMÔNIO compete:
I – Ter sob sua guarda e fiscalização todos os bens móveis, imóveis, armas e objetos componentes de competições, zelando pela sua conservação;
II – Comunicar ao Presidente a necessidade de consertos e o que necessário for, e fiscalizar a boa conservação dos bens sob sua guarda, organizando e mantendo em dia o Livro de Inventário;
III – Avaliar os danos materiais quando causados pelos sócios, enviando o respectivo laudo ao Presidente para as providências cabíveis;
IV – Organizar e dirigir o almoxarifado;
V – Organizar e efetuar a compra de materiais para o Clube, mediante tomada de preços no mercado e submetê-lo para a aprovação do Conselho Diretor;
VI – Auxiliar o Diretor Social no sentido de manter o patrimônio do clube resguardado de prejuízos materiais.
Art. 35. Ao DIRETOR DE ESPORTES compete:
I – Organizar e orientar tudo que se relacione com as suas atribuições;
II – Difundir no meio social, através de palestras ou publicações, tudo que diga respeito à legislação geral para a prática das atividades descritas no artigo 4º, inciso I deste estatuto, bem como regulamentos e orientações das entidades de tiro legalmente constituídas e reconhecidas, códigos de caça e de pesca;
III – Organizar a criação dos stands, fornecendo ao Conselho Diretor os planos para a sua concretização;
IV – Tornar pública através da imprensa, do rádio e da TV todas as competições de que o clube participar ou realizar no município;
V – Nomear auxiliares de esportes para as diversas modalidades, desde que os mesmos sejam inscritos na federação correspondente.
Art. 36. Ao DIRETOR SOCIAL compete:
I – Coordenar, superintender e estimular as atividades do seu departamento;
II – Elaborar o calendário social para a aprovação do Conselho Diretor;
III – Executar as atividades sociais com entrosamento dos Diretores de Patrimônio e Esportes.
Art. 37. Ao ASSISTENTE JURÍDICO compete auxiliar os Conselhos Diretor e Deliberativo, prestando-lhes assessoria jurídica todas as vezes em que for convocado, bem como patrocinar o clube nos casos judiciais quando para isso for legalmente constituído.
Parágrafo Único. O cargo previsto no caput deverá ser desempenhado por profissional regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, de acordo com a lei vigente.
Seção V
DO CONSELHO FISCAL
Art. 38. O Conselho Fiscal é composto de três membros efetivos e três suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária (AGO), com mandato de um ano.
Art. 39. Compete ao CONSELHO FISCAL:
I – Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes;
II – Apresentar à Assembleia Geral ou ao Conselho Deliberativo parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo;
III – Opinar sobre a cobertura de créditos adicionais ao orçamento, tendo em vista os recursos de compensação;
IV – dar parecer sobre o projeto de orçamento;
V – Denunciar à Assembleia Geral ou ao Conselho Deliberativo, erros administrativos ou qualquer violação da lei ou do estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa em cada caso exercer plenamente a sua função fiscalizadora.
§ 1º O órgão fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando necessário for, mediante convocação:
a) da Assembleia Geral ou Conselho Deliberativo;
b) do Presidente do Conselho Diretor;
c) por, no mínimo, 10% (dez por cento) dos associados em pleno gozo dos direitos estatutários ou;
d) de qualquer de seus próprios membros.
§ 2º Não poderá ser membro do órgão fiscal o ascendente, descendente, cônjuge, irmão, padrasto ou enteado do Presidente do Conselho Diretor do Clube.
Art. 40. A responsabilidade dos integrantes do órgão fiscal por atos ou fatos ligados ao cumprimento de seus deveres, obedecerá as regras que definem a responsabilidade dos membros do órgão executivo.
Art. 41. O órgão fiscal elegerá seu presidente dentre os seus membros efetivos e disporá sobre sua organização e funcionamento no regimento interno que aprovar.
CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 42. Os membros dos órgão de administração do Clube não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da entidade desportiva, na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração de lei ou deste Estatuto.
Parágrafo Único. A responsabilidade de que trata este artigo prescreve em 2 (dois) anos, contados da data da aprovação, pela Assembleia Geral ou Conselho Deliberativo, das contas e do balanço do exercício em que finde o mandato, salvo disposição legal em contrário.
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO DO CLUBE
Art. 43. O patrimônio social é constituído de todos os seus bens móveis, imóveis, direitos, armas e objetos de competições, títulos mobiliários e quaisquer outros títulos de renda que o clube possua ou venha a possuir, inclusive numerário em caixa e nos bancos.
CAPÍTULO VIII
Seção I
DAS RECEITAS
Art. 44 As receitas do clube se dividem em ORDINÁRIAS ou EXTRAORDINÁRIAS.
Art. 45. Constituem receitas ordinárias:
I – a joia;
II – a taxa de manutenção;
III – as mensalidades e anuidades.
Art. 46. Constituem receitas extraordinárias:
I – Os rateios feitos com o fim de atender às despesas extraordinárias;
II – O produto da arrecadação eventual que, por sua natureza não se inclua na receita ordinária;
III – O produto de competições e torneios;
IV – O produto da venda de títulos de sócio-proprietário;
V – A tarifa de transferência de títulos;
VI – Os juros e correção monetária de qualquer natureza;
VII – As indenizações recebidas por danos aos bens integrantes do patrimônio;
VIII – As doações de quaisquer naturezas;
IX – Todo e qualquer auxílio recebido das entidades desportivas e/ou governamentais.
Seção II
DAS DESPESAS
Art. 47. Constituem despesas do clube:
I – Os aluguéis, impostos, taxas, prêmios de seguro, remuneração dos colaboradores, bem como outras despesas inerentes à manutenção do seu funcionamento;
II – O pagamento de juros e amortizações desportivas;
III – O custeio de festas e competições desportivas;
IV – As despesas eventuais que o Conselho Diretor julgar imprescindíveis dentro de sua alçada;
V – A verba de representação do Conselho Diretor, quando necessária.
CAPÍTULO IX
DA REFORMA DO ESTATUTO E DA EXTINÇÃO DO CLUBE
Art. 48. O presente Estatuto só poderá ser reformado ou alterado, depois de decorridos 2 (dois) anos de sua vigência, salvo por motivo de lei ou em cumprimento à determinação das entidades dirigentes do Desporto do Tiro, mediante proposição do presidente do Conselho Diretor ou por iniciativa de, pelo menos, 10% (dez por cento) dos associados em pleno exercício de seus direitos estatutários.
Parágrafo Único. Para a deliberação prevista no caput, uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) deverá ser convocada especificamente para esse fim.
Art. 49. A extinção do Clube somente poderá ser deliberada em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), pelo voto de 2/3 (dois terços) dos sócios-proprietários, cujas cotas estejam integralmente pagas, até 30 (trinta) dias antes da assembleia, e quites com as taxas de manutenção.
Parágrafo Único. Deliberada a extinção do clube, depois de pagos todos e quaisquer compromissos, o seu patrimônio líquido reverterá em benefícios dos sócios-proprietários,proporcionalmente ao número de títulos de cada um, desde que não seja devedor. Caso esteja em situação irregular, este direito somente terá lugar após a sua completa regularização, em prazo estipulado pela Assembleia Geral, observado o parágrafo 3º do artigo 12.
CAPÍTULO X
DAS CORES, EMBLEMAS, BANDEIRAS E UNIFORME
Art. 50. As cores do Clube são o BRANCO e o VERDE.
Art. 51. O emblema do clube é constituído de dois círculos concêntricos, sendo o círculo externo com diâmetro ligeiramente maior do que o círculo interno; na diferença dos diâmetros, nos quadrantes superiores há a inscrição “CLUBE DE TIRO CAÇA E PESCA”, seguindo a curvatura dos círculos, e nos quadrantes inferiores a inscrição “VALENÇA”, também de acordo com a curvatura; o interior do círculo de menor diâmetro divide-se em quatro seções, onde na seção superior, de cor azul, está inserida a figura de um marreco; na seção inferior, de cor verde, está inserida a figura de um peixe; na seção esquerda, de cor amarelo-ouro, uma representação de uma alça/massa de um aparelho de pontaria; e na seção direita, também de cor amarelo-ouro, um alvo.
Parágrafo Único. Independentemente do emblema acima mencionado, o clube poderá utilizar outras formas para a sua identificação, respeitando sempre as cores oficiais.
Art. 52. A bandeira do clube é de formato retangular, medindo 2,00 m por 1,40 e de cor branca, trazendo ao centro o emblema do clube, em tamanho proporcional.
Art. 53. O uniforme do Clube é constituído de calça de cor azul e uma camisa de malha branca, trazendo ao lado esquerdo, na altura do coração, o emblema descrito no artigo 51.
Parágrafo Único. O uniforme de representação do clube nas competições, independentemente do modelo, terá, obrigatoriamente, que trazer o seu emblema de identificação, respeitando também as cores oficiais.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 54. Caso ocorra a vacância de todos os cargos do Conselho Diretor, o presidente do Conselho Deliberativo assumirá interinamente a direção do clube e convocará uma reunião entre os seus membros para a eleição do novo presidente do Conselho Diretor, na forma prevista no artigo 23, inciso I.
Parágrafo Único. Na hipótese do artigo 21-A, parágrafo único, caberá ao sócio-proprietário com data de admissão ao quadro social mais antiga assumir a presidência do clube e convocar uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para a eleição do novo Conselho Deliberativo, observando a regra de convocação das assembleias gerais prevista no artigo 19, parágrafo único.
Art. 55. As funções dos integrantes do Conselho Diretor não serão, de nenhum modo, remuneradas.
Art. 56. Os associados do clube não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art. 57. Ao clube cabe, quando requisitado pelas confederações e/ou federações do Estado do Rio de Janeiro, ceder suas instalações para a realização de competições desportivas, dando-lhes a necessária assistência.
Art. 58. A data de 13 de abril de cada ano é considerada magna, porque marca o início das atividades do CLUBE DE TIRO, CAÇA E PESCA DE VALENÇA, e, dada a sua importância, deverá ser comemorada condignamente.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 59. O presente estatuto foi alterado nas Assembleias Gerais Extraordinárias (AGE) realizadas em 19 de abril de 1979, 10 de abril de 1993 e 21 de novembro de 2013 e entrará em vigor após a sua aprovação pelas federações do Estado do Rio de Janeiro e registrado no cartório de títulos e documentos competente.
Valença, 21 de novembro de 2013.
OROTAVO LOPES DA SILVA                                                                HILTON DE SOUZA NAVARRO
Presidente                                                                                             Primeiro Secretário

ANDRÉ LUIS VIEIRA JAMBEIRO
OAB/RJ nº 172.854
Assistente Jurídico

 

Versão para download: Estatuto CTCPV Registrado 21-11-2013 

Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Saiba mais sobre o uso de cookies.